sexta-feira, 24 julho , 2026

Royalties do petróleo: procuradoria pede execução de decisão favorável ao Estado

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) encaminhou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) inicie o cumprimento da decisão, transitada em julgado no dia 12 de abril, da Ação Cível Originária (ACO) 444, na qual Santa Catarina buscava sua parte no ‘bolo’ no caso dos royalties do petróleo. O processo tramita há mais de três décadas. Na decisão, a última instância judicial reconheceu definitivamente que o Estado estava certo ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná e São Paulo em prejuízo dos catarinenses. Não cabe mais recurso a nenhuma das partes da ação, por isso a PGE solicita que decisão seja, enfim, cumprida. O órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina requer a realização de uma audiência de conciliação entre o Estado, Paraná, São Paulo e o IBGE.

Essa audiência servirá para que as linhas de projeção marítima das divisas estaduais sejam refeitas, a fim de que os valores pagos a título de royalties desde 1986 àqueles Estados sejam calculados e, na parte correspondente aos campos de petróleo que passarem a se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, sejam transferidos para os cofres públicos catarinenses. A execução da decisão, que neste caso é a fase de aplicação da reparação dos equívocos apontados por Santa Catarina e que deram origem à ACO 444, será dividida em três etapas. Na primeira, o Estado pede que o IBGE seja obrigado pela Justiça a refazer o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar. Isso é o que determinará quanto dos royalties é, por direito, de Santa Catarina – mesmo que tenha sido pago a outro Estado.

Depois, deverá ser apurado junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo (ANP) os valores que foram pagos (royalties e participações especiais) aos Estados que são parte na ação, com a discriminação da parte correspondente a cada campo de petróleo situado na área em questão. Por fim, será feito o cálculo dos valores que deverão ser restituídos a Santa Catarina. A partir desse momento, entra-se na fase de cumprimento da obrigação de pagar. “Apesar de ser uma das ações mais importantes e antigas em que a PGE/SC atua, é preciso cumprir essas etapas antes de saber exatamente qual é o valor que deve entrar nos cofres do Estado. Isso é necessário para evitar eventuais controvérsias futuras. O mais importante é que o trânsito em julgado da ACO 444 representa a reparação de uma injustiça histórica contra Santa Catarina e os catarinenses receberão o que lhes é de direito”, valoriza o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE/SC, Sérgio Laguna Pereira, coordenador do grupo de trabalho que conduz a ação dos royalties na instituição.

Ação estende-se por mais de 30 anos
A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos entes federativos tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral. Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto. Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

Fonte: Governo de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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